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Faq

Tem dúvidas sobre como importar, abrir empresa ou desenvolver um negócio em Portugal?

Reunimos abaixo algumas das perguntas mais frequentes de empreendedores brasileiros e portugueses que pretendem estruturar uma operação comercial em Portugal, importar produtos ou usar o país como porta de entrada para o mercado europeu.

As respostas são diretas, práticas e baseadas na realidade do processo. Porque, em negócios, improviso pode até render história para contar, mas quase sempre cobra juros.

Importação e Exportação

Preciso ter empresa em Portugal para importar produtos com fins comerciais?

Sim. Para importar produtos com finalidade comercial em Portugal, é necessário ter uma estrutura comercial ativa. Pode ser através de um Empresário em Nome Individual, conhecido como ENI, ou de uma sociedade comercial, como uma Sociedade Unipessoal por Quotas ou uma Sociedade por Quotas.
O ponto principal é simples: se o objetivo é vender os produtos, a importação não deve ser feita como pessoa singular. A mercadoria precisa estar vinculada a uma atividade económica formal em Portugal.

Preciso ter empresa no Brasil para importar do Brasil para Portugal?

Não necessariamente. Se você está em Portugal e quer importar produtos brasileiros, a estrutura obrigatória deve estar do lado do importador, ou seja, em Portugal.
No Brasil, o próprio fabricante ou fornecedor pode atuar como exportador. Quando o fornecedor não exporta, ou quando há compras de vários fornecedores, será necessário utilizar uma comercial exportadora – que é uma empresa cuja atividade principal é justamente consolidar cargas e realizar exportações.

Posso comprar produtos de vários fornecedores no Brasil e fazer uma única importação em Portugal?

Sim, é possível. Para isso, será necessário contar com o serviço de uma comercial exportadora – que é a empresa especializada e apta para consolidar as compras na origem.
Essa empresa recebe os produtos dos diferentes fornecedores, organiza a documentação, prepara a carga e emite os documentos finais de exportação. Em muitos casos, isso reduz custos logísticos e torna a operação mais organizada do que fazer várias importações separadas.

O que devo analisar antes de comprar os produtos no exterior?

Antes de investir e iniciar a operação, o primeiro passo é verificar se o produto pode ser importado, quais regras ele deverá cumprir no destino, qual documentação será exigida, quais impostos serão aplicados e qual será o custo total da operação.
O erro mais comum é começar pelo fim: negociar com o fornecedor, pagar a mercadoria e só depois descobrir que o produto exige licença, certificação, rotulagem específica ou até que não pode entrar no mercado europeu. Na importação, a pressa costuma ser uma consultora ruim.

Como saber quais os impostos serão cobrados e quais as obrigações a cumprir?

Para saber quais impostos serão cobrados e quais obrigações precisam ser cumpridas, o primeiro passo é identificar corretamente o código pautal do produto. Esse código é a classificação oficial usada no comércio internacional para enquadrar a mercadoria perante a Alfândega.
É a partir do código pautal que se verificam os direitos aduaneiros, o IVA aplicável, eventuais impostos especiais, restrições, licenças, certificações, requisitos de rotulagem e demais exigências da importação. Por isso, uma classificação errada pode gerar cálculo incorreto de impostos, atraso na liberação da carga, retenção da mercadoria, multas ou custos adicionais.

Quais impostos são pagos em uma importação para Portugal?

De forma geral, os principais encargos ao importar para Portugal são os direitos aduaneiros e o IVA.
Os direitos aduaneiros variam conforme o tipo de produto, a origem da mercadoria e eventuais acordos comerciais aplicáveis - caso por exemplo do acordo da União Europeia com o Mercosul. Já o IVA pode ser de 6%, 13% ou 23%, dependendo da mercadoria. Além disso, alguns produtos podem estar sujeitos a impostos especiais, taxas ou exigências específicas. Caso, por exemplo, das bebidas alcóolicas.

É verdade que é possível fazer as importações e não pagar o IVA?

Sim, dado o fato de que o IVA é um imposto de consumo, ou seja, suportado pelo consumidor final, a legislação permite às empresas importadoras solicitar o diferimento do IVA. Com isso, deixam de estar obrigadas o imposto no momento da entrada da carga em Portugal.
Na prática, o IVA só será pago quando a mercadoria for efetivamente vendida e faturada para o cliente. Com isso, há um grande ganha para a empresa, que passa a não ter mais a obrigação de adiantar o imposto ao Estado. Isso melhora muito o fluxo de caixa, especialmente em operações de maior valor. Para beneficiar deste mecanismo, é necessário cumprir requisitos específicos, incluindo o enquadramento no regime mensal de IVA.

Toda empresa pode usar o diferimento do IVA?

Não automaticamente. Para se valer do diferimento do IVA, a empresa ou ENI precisa estar corretamente enquadrado, com contabilidade organizada e obrigatoriamente no regime mensal de IVA.
Por isso, quem pretende trabalhar com importação deve pensar nisso antes de abrir a empresa ou a atividade. Uma escolha errada no início pode obrigar o empreendedor a esperar até o ano seguinte para alterar o regime.

Quanto custa importar um produto para Portugal?

Não existe um valor padrão. O custo de uma importação depende de um conjunto de variáveis: o tipo de produto, valor da mercadoria, peso, volume, embalagem, país de origem, local de recolha, local de entrega, modalidade de transporte, seguro, impostos, despacho aduaneiro e eventuais custos de armazenagem ou inspeção.
Por isso, antes de se ter um custo real, é necessário fazer um levantamento consistente da operação e construir uma estimativa completa dos custos envolvidos. O planejamento permite avaliar a viabilidade comercial da importação, definir margens com mais segurança, antecipar exigências documentais e evitar despesas inesperadas ao longo do processo.

O frete é o principal custo da importação?

Geralmente não. O frete é uma parte importante da operação, mas não pode ser analisado de maneira isolada. Atenção que o que define se a importação é viável não é apenas o valor do transporte, mas os custos complementares.
Além do transporte internacional, é preciso considerar seguro, despacho aduaneiro, direitos aduaneiros, IVA, taxas portuárias ou aeroportuárias, armazenagem, estufagem do container, transporte interno, eventuais certificações e custos administrativos.
Também é importante avaliar o peso, o volume, o valor unitário e a quantidade importada, porque uma carga pode ter frete aparentemente alto e ainda assim ser rentável, ou ter frete baixo e deixar de ser viável quando todos os demais custos são somados.

O transporte aéreo é sempre mais caro e o marítimo sempre mais barato?

Não necessariamente. O transporte marítimo costuma parecer mais barato quando se observa apenas o valor do frete internacional, mas a comparação correta deve considerar o custo total da operação. No caso de cargas LCL, em que a mercadoria ocupa apenas parte de um contentor, é fundamental avaliar também os custos de desconsolidação do contentor no destino, além de taxas portuárias, armazenagem, movimentação, despacho e transporte interno.
Por isso, uma operação marítima com frete aparentemente baixo pode tornar-se menos competitiva quando todos os custos complementares são somados. Da mesma forma, em cargas pequenas, leves ou de maior valor agregado, o transporte aéreo quase sempre terá um custo mais adequado se comparado com o marítimo.
Por isso, é errada a afirmação de que aéreo será sempre mais caro que o marítimo.

Quando o transporte aéreo é mais adequado e quando o marítimo será melhor opção?

A escolha depende do peso, volume, urgência, tipo de mercadoria, valor comercial, risco de armazenagem e impacto financeiro da operação. O transporte aéreo tende a ser mais adequado para cargas pequenas, leves, urgentes, de maior valor agregado, perecíveis ou que precisam chegar rapidamente ao mercado. Já o transporte marítimo costuma ser melhor opção para volumes maiores, cargas pesadas, operações com menor urgência ou mercadorias em que o custo por unidade precisa ser diluído numa logística mais longa. Mas sempre considerando numa perspectiva de maior volume.
Na prática, a decisão deve ser tomada com base numa simulação completa de custos e prazos, comparando não apenas o frete, mas todos os encargos associados à chegada da mercadoria, à liberação aduaneira e à entrega final ao importador, principalmente se a estratégia for contratar um processo LCL, ou seja, parte do container.

É obrigatório contratar seguro internacional da carga?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O seguro protege a operação contra perdas, avarias, extravios e outros riscos durante o transporte internacional. Em importação, economia mal feita pode sair cara. Seguro não deve ser visto como custo desnecessário, mas como proteção do investimento. Além disso, o custo do seguro – se comparado aos demais custos da operação - é muito baixo. Por isso, não vale a pena correr o risco.

O que acontece quando a mercadoria chega a Portugal?

Quando a mercadoria chega a Portugal, ela precisa passar pelo processo de desalfandegamento. Isso envolve a apresentação de documentos, análise pela Alfândega, pagamento ou tratamento dos impostos aplicáveis e eventual fiscalização documental ou física.
Somente depois da liberação aduaneira é que a carga pode seguir para o endereço final do importador. Esse processo deve ser feito por um despachante autorizado.

A Alfândega pode fiscalizar fisicamente a minha carga?

Sim. Mesmo que a documentação esteja correta, a carga pode ser selecionada para fiscalização. A inspeção pode ser apenas documental ou pode envolver a abertura da carga para conferência física.
Quando isso acontece, podem surgir atrasos e custos adicionais com armazenagem, movimentação, abertura de contentor, mão de obra ou outros serviços operacionais.

Quais produtos exigem mais cuidado na importação?

Produtos como alimentos, cosméticos, bebidas alcoólicas, equipamentos elétricos, brinquedos, produtos químicos, suplementos e produtos de origem animal costumam exigir maior atenção.
Cada categoria pode envolver regras próprias, licenças, certificados, notificações, rotulagem específica ou autorizações de entidades competentes. Já produtos como vestuário, móveis, calçado, acessórios e decoração tendem a ter uma burocracia menor, embora continuem sujeitos às regras fiscais e aduaneiras normais.

O Acordo Mercosul-União Europeia elimina a burocracia da importação?

Não. O Acordo Mercosul-União Europeia vai reduzir gradualmente os Direitos Aduaneiros, até a eliminação total das alíquotas de 97% dos produtos no prazo de 10 anos. Essa redução, no entanto, não significa que todas as mercadorias terão imposto zero imediatamente nem que a importação deixará de exigir análise técnica. A aplicação do benefício dependerá do produto, do respetivo código pautal, do cronograma de desgravação previsto no acordo e do cumprimento das regras de origem.
Na prática, o acordo cria um processo de redução progressiva dos direitos aduaneiros, com prazos diferentes conforme a categoria do produto. Alguns produtos terão redução mais rápida, enquanto outros terão eliminação gradual ao longo de vários anos. Além disso, determinados produtos sensíveis, especialmente no setor agrícola e agroindustrial, ficarão sujeitos a cotas tarifárias, limites quantitativos, reduções parciais ou condições específicas, não beneficiando necessariamente de eliminação total e imediata dos direitos aduaneiros.
Importante destacar que o acordo trata da redução ou eliminação de direitos aduaneiros. Ele não altera, por si só, a parte documental da importação, nem elimina a necessidade de licenças, registos, certificações, autorizações, requisitos de rotulagem, controlos sanitários, fitossanitários, técnicos, alfandegários ou aduaneiros. Assim, mesmo quando houver benefício tarifário, a operação continuará a exigir enquadramento correto, documentação completa e cumprimento de todos os parâmetros aplicáveis ao produto e ao mercado europeu.

No contexto do acordo com o Mercosul, um produto comprado no Brasil tem automaticamente benefício tarifário?

Não. Para ter benefício tarifário, é necessário cumprir as regras de origem previstas no acordo aplicável.
Não basta o produto ter sido comprado no Brasil ou embarcado a partir do Brasil. É preciso comprovar que ele tem origem preferencial e cumpre os critérios estabelecidos. Caso contrário, o importador vai perder o benefício e pagar os direitos aduaneiros normais.

Depois de importar para Portugal, posso vender para outros países da União Europeia?

Sim. Depois de nacionalizada em Portugal, a mercadoria passa a circular livremente dentro do mercado interno europeu.
Isso significa que pode ser vendida para outros países da União Europeia sem novo processo de importação em cada país. Ou seja, Portugal pode funcionar como porta de entrada para um mercado com mais de 400 milhões de consumidores.

Vender para empresas de outros países da União Europeia paga IVA?

Em operações B2B intracomunitárias, quando o cliente é uma empresa com número de IVA válido noutro país da União Europeia, a venda está isenta de IVA em Portugal, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e documentais.
Esse é um ponto importante para a estratégia comercial, porque pode tornar a operação mais competitiva e melhorar o fluxo de caixa.

Como funciona o pagamento ao fornecedor internacional?

O prazo de pagamento é livremente negociado entre importador e exportador. Pode ser antecipado, no embarque, na chegada da mercadoria, parcelado ou até conforme a venda dos produtos, em operações por consignação.
O ponto essencial é manter tudo documentado. Os pagamentos devem sair da conta da empresa importadora em Portugal para a conta do fornecedor no exterior, com comprovativos enviados ao contabilista.

A Outbox Trade faz a logística da importação?

Sim. A Outbox Trade pode apoiar o processo de importação desde a análise inicial até a execução da operação, incluindo enquadramento do produto, levantamento de custos, orientação documental, apoio logístico, articulação com despachante, frete internacional e acompanhamento do processo de liberação da carga.
O objetivo é dar previsibilidade, reduzir riscos e permitir que o cliente tome decisões com base em informação técnica.

Desenvolvimento do negócio em Portugal

Qual é o primeiro passo para abrir um negócio em Portugal?

Em Portugal existem diferentes formas de estruturar uma atividade económica, como por exemplo: Empresário em Nome Individual (ENI), Sociedade Unipessoal por Quotas ou Sociedade por Quotas. Por isso, o primeiro passo deve ser definir qual é o modelo mais adequado para o negócio que se pretende desenvolver.

Essa definição deve considerar fatores como investimento previsto, quantidade de sócios, risco da atividade, faturamento esperado, necessidade de separar o património pessoal do empresarial, regime de IVA, obrigações contabilísticas, licenças eventualmente aplicáveis e estratégia de crescimento. Escolher bem a estrutura desde o início evita custos, limitações e a necessidade de alterações futuras.

Qual é a melhor estrutura para começar: ENI ou Sociedade?

Depende do tipo de negócio, número de sócios, faturamento esperado, risco da atividade, investimento inicial e estratégia de crescimento.

O ENI é mais simples, rápido e barato para começar. Pode ser adequado para atividades menores, testes de mercado ou operações com risco reduzido. Já a sociedade por quotas ou unipessoal cria uma pessoa jurídica separada, dá maior credibilidade, permite entrada de sócios e tende a ser mais adequada para projetos com maior estrutura, importação, investimento ou necessidade de financiamento.

O ENI pode importar produtos?

Sim. O Empresário em Nome Individual pode exercer atividade comercial, incluindo importação e exportação, desde que a atividade esteja corretamente aberta nas Finanças e enquadrada para essa finalidade.

Dependendo do regime fiscal escolhido, o ENI também pode se beneficiar do diferimento do IVA na importação, desde que cumpra os requisitos necessários.

Quais as principais diferenças entre ENI e trabalhador independente?

O trabalhador independente está normalmente associado à prestação de serviços profissionais, como consultoria, design, marketing, tecnologia, formação ou outras atividades em que a pessoa vende o seu trabalho ou conhecimento.

Já o ENI permite exercer uma atividade económica em nome próprio com uma lógica mais empresarial, podendo incluir prestação de serviços, compra e venda de produtos, comércio, importação e exportação. Por isso, para quem pretende importar mercadorias para revenda, o ENI é o caminho correto.

No regime simplificado de IRS, a diferença é prática: nas prestações de serviços profissionais, em regra, as Finanças consideram 75% da faturação como rendimento tributável; já na venda de mercadorias e produtos, normalmente associada ao ENI, o coeficiente é de 15%. Na Segurança Social, o rendimento relevante também muda conforme a natureza da atividade: considera-se, em regra, 70% dos rendimentos de prestação de serviços e 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

Preciso morar em Portugal para abrir uma empresa?

Não necessariamente. Um cidadão estrangeiro pode abrir empresa em Portugal mesmo sem autorização de residência, desde que tenha NIF português e documento de identificação válido - passaporte brasileiro, por exemplo.

Em muitos casos, o processo pode ser tratado por procuração (serviço que oferecemos aqui na Outbox Trade). No entanto, a escolha do gerente exige atenção, pois há procedimentos obrigatórios pós abertura da empresa que exigem que o gerente tenha um documento de identificação válido em Portugal, por exemplo: Cartão de Cidadão, Autorização de Residência ou documento europeu.

O que é o NIF e por que ele é importante?

O NIF é o Número de Identificação Fiscal em Portugal. Ele é necessário para praticamente qualquer relação formal com o país, incluindo abertura de empresa, atividade económica, conta bancária, contratos e obrigações fiscais.

Para empreendedores estrangeiros, a obtenção do NIF é o primeiro passo prático para estruturar um projeto em Portugal e abrir a empresa.

Obter o NIF é um processo simples: todo cidadão tem direito a solicitá-lo. Em regra, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças em Portugal, acompanhado de um representante fiscal e o documento de identificação válido (passaporte do país de origem), para fazer o pedido. Quando a pessoa não está em Portugal, a Outbox pode tratar da obtenção do NIF à distância, por meio de procuração.

O que é o CAE?

O CAE é o código que identifica a atividade económica exercida pela empresa ou pelo ENI.

A escolha do CAE é importante porque influencia o enquadramento fiscal, as obrigações da atividade e, em alguns casos, a necessidade de licenças ou autorizações. Escolher o CAE errado pode gerar retrabalho e problemas futuros. Ao abrir a empresa deve escolher um CAE principal e três secundários. Entretanto, depois de a empresa estar aberta, poderá incluir quantos CAEs forem necessários, desde que a atividade conste no objeto social.

O que é o objeto social da empresa?

O objeto social define as atividades que a sociedade está autorizada a exercer. Ele deve estar alinhado com os CAEs e com a estratégia do negócio.

Ao abrir uma empresa, é recomendável prever as atividades atuais e também aquelas que possam ser desenvolvidas no futuro. Isso evita alterações posteriores no pacto social, que geram custos e atrasos, e não representa qualquer implicação para a empresa.

Se a empresa vai trabalhar com importação e exportação, essa informação deve constar do objeto social.

Como se define o gerente de uma sociedade em Portugal?

O gerente é a pessoa que representa legalmente a sociedade. Ele pode ser sócio ou não sócio.

É o gerente quem assina pela empresa, representa a sociedade perante bancos, Finanças, Segurança Social, contabilista, fornecedores, despachantes e demais entidades.

Ser sócio e ser gerente é a mesma coisa?

Não. O sócio é dono de uma parte da empresa. O gerente é quem tem poderes para representar a empresa perante terceiros.

Uma pessoa pode ser sócia e gerente ao mesmo tempo, mas também pode ser apenas sócia. Da mesma forma, uma pessoa pode ser gerente sem ter participação no capital social. Essa definição deve ser feita com cuidado no momento da constituição da sociedade.

O gerente precisa ter documento português?

Sim, diferentemente do sócio, o gerente precisa ter um documento de identificação português ou europeu válido. Tal documento será exigido dele para a abertura da conta bancária da sociedade em Portugal, por exemplo.

Por isso, uma escolha mal feita nesta fase pode deixar a empresa constituída, mas sem conseguir operar integralmente, pois não conseguirá abrir a conta bancária.

A empresa tem custos mesmo sem faturar?

Sim. Uma sociedade comercial em Portugal vai ter custos desde o início, mesmo antes de começar a faturar.

Os principais são a contabilidade e a Segurança Social do gerente. Além disso, podem existir custos com sistema de faturação, conta bancária, licenças, seguros, rendas, certificações ou outros serviços necessários à atividade.

Toda empresa precisa de contabilista?

Sim. Uma sociedade comercial em Portugal precisa de contabilista certificado desde o início da atividade.

O contabilista será responsável pelo enquadramento fiscal, declarações, IVA, IRC, Segurança Social e demais obrigações contabilísticas. Para quem vai importar, essa escolha é ainda mais importante, porque o tratamento do IVA, das compras internacionais e dos custos da operação precisa estar bem organizado.

Qual regime de IVA escolher: mensal ou trimestral?

Depende da atividade. Para empresas que pretendem trabalhar com importação, o regime mensal é obrigatório, pois é condição necessária para se beneficiar do diferimento do IVA na importação.

Já o regime trimestral pode ser suficiente para atividades mais simples, sem importação ou com menor volume de operações. A escolha deve ser feita com critério, porque uma decisão errada pode afetar diretamente o fluxo de caixa.

Posso abrir uma empresa em Portugal sozinho?

Sim. É perfeitamente possível abrir uma empresa em Portugal sozinho, diretamente no balcão Empresa na Hora. A regra vale tanto para uma Sociedade Unipessoal quanto para uma Sociedade por Quotas. Lembrando que todos os sócios devem se fazer presentes no ato de abertura, seja pessoalmente ou por meio de uma procuração.

O processo de constituição é relativamente simples: basta que os interessados se dirijam ao registo com os elementos necessários para a criação da empresa. No entanto, o mais importante não é o ato de constituição em si, mas sim chegar a esse momento com os principais detalhes já definidos, nomeadamente o objeto social, os CAEs, a gerência, o capital social, o enquadramento fiscal e o regime de IVA.

Se não estiver seguro para fazer o processo sozinho, podemos tratar de tudo para você. Desde a definição de todos os pontos até a acompanhamento ou a abertura por meio de procuração.

Quais as diferenças entre uma Sociedade por Quotas e uma Sociedade Unipessoal por Quotas?

A principal diferença está no número de sócios. A Sociedade Unipessoal por Quotas tem apenas um sócio, enquanto a Sociedade por Quotas exige dois ou mais sócios.

Em termos jurídicos e operacionais, ambas oferecem responsabilidade limitada ao capital investido, possuem personalidade jurídica própria e seguem regras de funcionamento muito semelhantes. A diferença fundamental está na composição societária.

Como escolher o nome da empresa?

Existem três caminhos principais: usar o nome dos sócios, escolher uma denominação pré-aprovada ou solicitar um certificado de admissibilidade para um nome específico.

Se a intenção é ter um nome alinhado à marca, é fundamental tratar disso antes da constituição da empresa. Também é importante lembrar que nome da empresa e marca registada não são a mesma coisa. Para proteger a marca, o registo deve ser tratado junto ao INPI.

No caso das sociedades por quotas, qual o capital social mínimo? Quais as implicações?

A lei portuguesa permite que uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas seja constituída com um capital social de apenas 1 euro por sócio.

No entanto, o fato de a lei permitir um capital social baixo não significa que essa seja sempre a melhor escolha. O capital social deve refletir, dentro do razoável, a dimensão, os objetivos e as necessidades do projeto.

Um capital social excessivamente reduzido pode transmitir uma imagem de menor solidez perante bancos, fornecedores, investidores, parceiros comerciais e até algumas entidades públicas. Além disso, não elimina a necessidade de os sócios disponibilizarem recursos financeiros para suportar os custos iniciais da atividade.

Por outro lado, um capital social mais adequado à realidade do negócio pode reforçar a credibilidade da empresa e demonstrar um maior compromisso dos sócios com o projeto

A empresa precisa de licença para funcionar?

Depende da atividade. Muitas empresas não precisam de licença específica para iniciar operações, mas determinados setores exigem autorizações, comunicações prévias, registos ou certificações.

Isso pode acontecer, por exemplo, com atividades alimentares, cosméticos, produtos químicos, transporte, alojamento, saúde, indústria, bebidas alcoólicas e outras áreas reguladas.

Posso abrir a empresa primeiro e decidir os detalhes depois?

Isso não é recomendável. Algumas decisões tomadas na abertura têm impacto direto no funcionamento da empresa: objeto social, CAEs, regime de IVA, gerente, capital social e enquadramento fiscal.

Corrigir depois pode gerar custos, atrasos e limitações. A empresa pode até nascer rapidamente, mas se nascer torta, depois dá trabalho endireitar.

A Outbox Trade ajuda apenas na abertura da empresa?

Não. A Outbox Trade pode apoiar o cliente no planejamento, estudo de mercado e viabilidade, definição da estrutura mais adequada, início da operação e no desenvolvimento do projeto.

Isso inclui análise do modelo mais adequado, definição de objeto social e CAEs, orientação sobre gerente, capital social, contabilista, regime de IVA, custos iniciais, obrigações fiscais e, quando aplicável, preparação da empresa para operações de importação.

Além disso, trabalhamos no desenvolvimento de projetos, análises e processos de importação e exportação, o que inclui o planejamnto da operação, contratação do frete, despacho aduaneiro, tratamento legal e entrega da mercadoria no destino.

A consultoria serve para quem ainda está apenas avaliando uma ideia?

Sim. Muitas vezes, a consultoria é mais útil justamente antes da abertura da empresa ou da primeira importação.

Nessa fase, é possível avaliar se a ideia faz sentido, qual estrutura usar, quais custos esperar, que obrigações existirão e se o produto ou serviço tem viabilidade prática em Portugal. O objetivo não é vender uma ilusão, mas ajudar o cliente a decidir com os pés no chão.